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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 12:39
Órgão Especial aprecia aplicação do art. 1.790 do Código Civil
Decisão do OE aprecia regra que trata de sucessão da companheira
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 09:10
Família. Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

Ausência dos requisitos legais. Pessoa casada. Separação de fato. Concubinato.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 13:00
Atriz Vera Gimenez perde ação contra a revista Playboy
A atriz Vera Gimenez perdeu uma ação de indenização por danos morais que movia contra a Editora Abril por causa de declarações de seu ex-marido Jece Valadão, já falecido, à revista Playboy em 2007.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 15:27
Consulados brasileiros poderão celebrar separação e divórcio
A matéria recebeu parecer favorável, com duas emendas, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 12:32
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 18:06
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 12:26
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:56
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
(IV) - Lei 11.106/2005: Novas modificações ao Código Penal Brasileiro

Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03
Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea
O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Indenização por danos morais e materiais.

Cirurgia realizada em hospital municipal. Falha de equipamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Juíza decide que acadêmica pode concorrer a vagas ociosas sem a exigência do cumprimento de 25% dos créditos obrigatórios.

Inexequibilidade. Pedidos sucessivos.
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Modelos » Civil Publicado em 31 de Maio de 2019 - 11:01
Ação de reparação de danos morais e materiais. Rompimento do noivado

Rompimento do noivado.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 11:29
Princípios constitucionais do Processo: Preceitos fundamentais do Sistema Processual explícitos na Constituição Federal de 1988.

A importância de estudar o Processo à luz da Constituição.
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Array Publicado em 2016-09-14T15:14:21+00:00
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

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